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Quinta, 16 Maio 2024 12:05

LEI N.°9.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 03.01.72)

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LEI N.°9.578, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1971 (D.O. 03.01.72)


CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1°. - É considerado de utilidade pública o Círculo de Trabalhadores Cristãos de São João do Tauape, sociedade civil, com sede e foro na cidade de Fortaleza.

Art. 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 23 de dezembro de 1971.

César Cals

Francisco Evandro de Paiva Onofre.

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

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    CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE INDICA.

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