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Segunda, 10 Abril 2017 14:15

LEI N° 14.598, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).

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LEI N° 14.598, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).

Dispõe sobre a inclusão da Missa do Vaqueiro no calendário oficial de eventos, realizada no Município de Pacatuba, Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.

Art. 2° A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, no mês de setembro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro e 2010. 

Domingos Gomes Aguiar Filho

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO 

Iniciativa: Dep. Stanley Leão

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão da Missa do Vaqueiro no calendário oficial de eventos, realizada no Município de Pacatuba, Estado do Ceará.

Lido 716 vezes Última modificação em Segunda, 10 Abril 2017 14:27

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