Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 14.598, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).
LEI N° 14.598, DE 05.01.10 (D.O. 13.01.2010).
Dispõe sobre a inclusão da Missa do Vaqueiro no calendário oficial de eventos, realizada no Município de Pacatuba, Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Missa do Vaqueiro, realizada no Município de Pacatuba, no Estado do Ceará.
Art. 2° A Missa do Vaqueiro é realizada, anualmente, no mês de setembro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro e 2010.
Domingos Gomes Aguiar Filho
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Dep. Stanley Leão