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Terça, 11 Abril 2017 11:53

LEI N° 14.743, DE 29.06.10 (D.O. DE 29.06.10)

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LEI N° 14.743, DE 29.06.10 (D.O. DE 29.06.10)

Dispõe sobre a inclusão do evento Forricó no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Forricó, realizado anualmente, no mês de julho na Cidade de Icó, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.

Ernani Barreira Porto

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO

Iniciativa: Deputado Neto Nunes

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão do evento Forricó no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

Lido 747 vezes Última modificação em Terça, 11 Abril 2017 16:19

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