Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 14.743, DE 29.06.10 (D.O. DE 29.06.10)
LEI N° 14.743, DE 29.06.10 (D.O. DE 29.06.10)
Dispõe sobre a inclusão do evento Forricó no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Forricó, realizado anualmente, no mês de julho na Cidade de Icó, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de junho de 2010.
Ernani Barreira Porto
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ EM EXERCÍCIO
Iniciativa: Deputado Neto Nunes