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Quarta, 12 Abril 2017 17:01

LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

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LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)

Reconhece o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecido o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010. 

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

Iniciativa: Deputado Dr. Sarto

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.

Lido 826 vezes Última modificação em Quarta, 12 Abril 2017 17:13

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