Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Cultura e Esportes
LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)




LEI N° 14.696, DE 30.04.10 (D.O. DE 12.05.10)
Reconhece o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ:
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecido o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de abril de 2010.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Dr. Sarto
Reconhece o Município de Trairi como Terra da Renda de Bilro, no Estado do Ceará.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.