Imprimir esta página
Sexta, 05 Maio 2017 14:16

LEI N.º 15.351, DE 02.05.13 (D.O. 09.05.13)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.351, DE 02.05.13 (D.O. 09.05.13)

Inclui o Festival Halleluya no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival Halleluya, realizado no Município de Fortaleza.

Art. 2º O Festival Halleluya acontece, anualmente, no mês de julho.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de maio de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Francisco Eduardo Fideles Dutra

SECRETÁRIO ADJUNTO DA CULTURA

Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE

Informações adicionais

  • .:

    Inclui o Festival Halleluya no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará. 

Lido 839 vezes Última modificação em Sexta, 12 Maio 2017 11:48

Itens relacionados (por tag)