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LEI N.º 15.351, DE 02.05.13 (D.O. 09.05.13)
Inclui o Festival Halleluya no calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o Festival Halleluya, realizado no Município de Fortaleza.
Art. 2º O Festival Halleluya acontece, anualmente, no mês de julho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 2 de maio de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Francisco Eduardo Fideles Dutra
SECRETÁRIO ADJUNTO DA CULTURA
Iniciativa: DEPUTADO JOSÉ ALBUQUERQUE