Imprimir esta página
Segunda, 15 Maio 2017 15:33

LEI N.º 15.762, DE 05.01.15 (D.O. 05.03.15)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 15.762, DE 05.01.15 (D.O. 05.03.15) 

Reconhece como de relevante interesse para o esporte no Estado do Ceará a Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará - APCDEC.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica reconhecida como de Relevante Interesse para o Esporte no Estado do Ceará, a Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará - APCDEC, fundada em 11 de maio de 1950.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

David de Albuquerque Durand

SECRETÁRIO DO ESPORTE

  

Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece como de relevante interesse para o esporte no Estado do Ceará a Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará - APCDEC

Lido 831 vezes Última modificação em Segunda, 22 Maio 2017 13:16

Itens relacionados (por tag)