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LEI N.º 15.762, DE 05.01.15 (D.O. 05.03.15)
Reconhece como de relevante interesse para o esporte no Estado do Ceará a Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará - APCDEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica reconhecida como de Relevante Interesse para o Esporte no Estado do Ceará, a Associação Profissional dos Cronistas Desportivos do Estado do Ceará - APCDEC, fundada em 11 de maio de 1950.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 05 de janeiro de 2015.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
David de Albuquerque Durand
SECRETÁRIO DO ESPORTE
Iniciativa: DEPUTADA INÊS ARRUDA