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Quarta, 17 Maio 2017 12:01

LEI N.º 15.388, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

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LEI N.º 15.388, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)

Denomina o Município de Icó Capital dos Festejos de Nosso Senhor do Bonfim no Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Município de Icó denominado Capital dos Festejos de Nosso Senhor do Bonfim no Estado do Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia

SECRETÁRIO DO TURISMO

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Denomina o Município de Icó Capital dos Festejos de Nosso Senhor do Bonfim no Estado do Ceará.

Lido 716 vezes Última modificação em Segunda, 22 Maio 2017 13:13

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