Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N.º 15.388, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
LEI N.º 15.388, DE 25.07.13 (D.O. 06.08.13)
Denomina o Município de Icó Capital dos Festejos de Nosso Senhor do Bonfim no Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVO DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Município de Icó denominado Capital dos Festejos de Nosso Senhor do Bonfim no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 25 de julho de 2013.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Bismarck Costa Lima Pinheiro Maia
SECRETÁRIO DO TURISMO
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA