Imprimir esta página
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N° 13.629, DE 20.07.05 (D.O .27.07.2005).( Plei nº 64/05 – Dep. Téo Menezes )

Avalie este item
(0 votos)

LEI N° 13.629, DE 20.07.05 (D.O .27.07.2005).( Plei nº 64/05 – Dep. Téo Menezes )

Reconhece o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.

O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza,20 de julho de 2005 de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântaral

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

  • .:

    Reconhece o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.

Lido 776 vezes Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2017 16:19

Itens relacionados (por tag)