Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 13.629, DE 20.07.05 (D.O .27.07.2005).( Plei nº 64/05 – Dep. Téo Menezes )
LEI N° 13.629, DE 20.07.05 (D.O .27.07.2005).( Plei nº 64/05 – Dep. Téo Menezes )
Reconhece o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica reconhecido o Município de Itapajé como a Capital do Bordado no Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ ,em Fortaleza,20 de julho de 2005 de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântaral
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ