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Quinta, 08 Junho 2017 12:44

LEI N.º 15.712, DE 03.12.14 (D.O. 12.01.15)

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LEI N.º 15.712, DE 03.12.14 (D.O. 12.01.15)

Dispõe sobre a inclusão do Festival União da Ibiapaba – FUI, realizado na Região da Ibiapaba, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, o Festival União da Ibiapaba – FUI, a ser realizado na Região da Ibiapaba, no Estado do Ceará, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2014.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Paulo de Tarso Bernardes Mamede

SECRETÁRIO DA CULTURA

Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão do Festival União da Ibiapaba – FUI, realizado na Região da Ibiapaba, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará.

Lido 855 vezes Última modificação em Terça, 13 Junho 2017 15:48

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