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LEI N.º 15.712, DE 03.12.14 (D.O. 12.01.15)
Dispõe sobre a inclusão do Festival União da Ibiapaba – FUI, realizado na Região da Ibiapaba, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, o Festival União da Ibiapaba – FUI, a ser realizado na Região da Ibiapaba, no Estado do Ceará, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 03 de dezembro de 2014.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Paulo de Tarso Bernardes Mamede
SECRETÁRIO DA CULTURA
Iniciativa: DEPUTADO SÉRGIO AGUIAR