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Sexta, 09 Junho 2017 14:03

LEI N° 14.472, DE 30.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

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LEI N° 14.472, DE 30.09.09 (D.O. DE 09.10.09)

Dispõe sobre a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais.

  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica permitida a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais, como forma de divulgar e preservar sua  história.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2009.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputada Lívia Arruda

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais.

Lido 888 vezes Última modificação em Terça, 13 Junho 2017 15:39

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