Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Cultura e Esportes LEI N° 14.472, DE 30.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
LEI N° 14.472, DE 30.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
Dispõe sobre a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais, como forma de divulgar e preservar sua história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda