Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Cultura e Esportes
LEI N° 14.472, DE 30.09.09 (D.O. DE 09.10.09)




LEI N° 14.472, DE 30.09.09 (D.O. DE 09.10.09)
Dispõe sobre a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica permitida a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais, como forma de divulgar e preservar sua história.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 30 de setembro de 2009.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputada Lívia Arruda
Dispõe sobre a inclusão de uma biografia sucinta do homenageado nas placas designativas de logradouros públicos estaduais.
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.