Imprimir esta página
Segunda, 30 Novembro -0001 00:00

LEI N.º 16.247, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 16.247, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO RANCHO DOS PEQUIZEIROS, REALIZADA NA REGIÃO SUL DO ESTADO DO CEARÁ, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, a Festa do Rancho dos Pequizeiros, a ser realizada na Região Sul do Estado do Ceará, anualmente, nos primeiros meses do ano.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.

            

Camilo Sobreira de Santana

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a inclusão da Festa do Rancho dos Pequizeiros, realizada na Região Sul do estado do Ceará, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará.

Lido 833 vezes Última modificação em Sexta, 25 Agosto 2017 14:10

Itens relacionados (por tag)