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LEI N.º 16.247, DE 24.05.17 (D.O. 25.05.17)
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DO RANCHO DOS PEQUIZEIROS, REALIZADA NA REGIÃO SUL DO ESTADO DO CEARÁ, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ.
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, a Festa do Rancho dos Pequizeiros, a ser realizada na Região Sul do Estado do Ceará, anualmente, nos primeiros meses do ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de maio de 2017.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: DEPUTADA FERNANDA PESSOA