Imprimir esta página
Quarta, 17 Maio 2017 14:56

LEI Nº13.607, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 31/05 – Dep. Ronaldo Martins )

Avalie este item
(0 votos)

LEI Nº13.607, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 31/05 – Dep. Ronaldo Martins )

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de combate à desnutrição infantil, na forma que indica.  

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica criada a Semana Estadual de combate à desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras sobre a desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e campanhas arrecadadoras para os órgãos que trabalham no combate à desnutrição.

Art. 3º. A Semana Estadual de combate à desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que engloba o dia 31 de agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de combate à desnutrição infantil, na forma que indica. 

Lido 801 vezes Última modificação em Terça, 23 Maio 2017 14:19

Itens relacionados (por tag)