Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Infância e Adolescência LEI Nº13.607, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 31/05 – Dep. Ronaldo Martins )
LEI Nº13.607, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 31/05 – Dep. Ronaldo Martins )
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual de combate à desnutrição infantil, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica criada a Semana Estadual de combate à desnutrição infantil no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. A Semana da qual se refere o artigo anterior constará de campanhas esclarecedoras sobre a desnutrição, congressos, simpósios, fóruns e campanhas arrecadadoras para os órgãos que trabalham no combate à desnutrição.
Art. 3º. A Semana Estadual de combate à desnutrição infantil acontecerá anualmente na semana que engloba o dia 31 de agosto, dia que se homenageia o profissional nutricionista.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Dep. Ronaldo Martins