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Quarta, 17 Maio 2017 11:28

LEI Nº 13.236, DE 11.07.02 (D.O. 12.07.02)

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LEI Nº 13.236, DE 11.07.02 (D.O. 12.07.02)

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ  

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Ficam criados no Quadro dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão constantes do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Justiça.

Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei, serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, por intermédio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2002.

BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA

Governador do Estado do Ceará

Iniciativa: Poder Executivo

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N°              DE       DE       DE 2002.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SIMBOLO

SITUAÇÃO

ANTERIOR

(QUANT.)

CARGOS

AUTORIZADOS A

EXTINÇÃO (QUANT.)

CARGOS

CRIADOS

(QUANT.)

SITUAÇÃO

ATUAL (QUANT.)

DNS-1 02 02
DNS-2 97 97
DNS-3 347 02 349
DAS-1 1.338 02 1.340
DAS-2 2.113 2.113
DAS-3 1.015 08 1.023
DAS-4 104 02 106
DAS-5 57 57
DAS-6 155 155
DAS-8 377 377

TOTAL

5.605 14 5.619

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Justiça.

Lido 515 vezes Última modificação em Segunda, 03 Julho 2017 17:21

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