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LEI Nº 13.236, DE 11.07.02 (D.O. 12.07.02)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior para a Secretaria da Justiça.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Ficam criados no Quadro dos Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em Comissão, da Administração Direta do Poder Executivo Estadual, os cargos em comissão constantes do anexo único desta Lei, que passam a integrar a estrutura organizacional da Secretaria da Justiça.
Art. 2°. Os cargos criados nesta Lei, serão denominados e distribuídos na estrutura organizacional da Secretaria da Justiça, por intermédio de Decreto do Chefe do Poder Executivo.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Justiça.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de julho de 2002.
BENEDITO CLAYTON VERAS ALCÂNTARA
Governador do Estado do Ceará
Iniciativa: Poder Executivo
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1° DA LEI N° DE DE DE 2002.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DAADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL |
||||
SIMBOLO |
SITUAÇÃO ANTERIOR (QUANT.) |
CARGOS AUTORIZADOS A EXTINÇÃO (QUANT.) |
CARGOS CRIADOS (QUANT.) |
SITUAÇÃO ATUAL (QUANT.) |
DNS-1 | 02 | 02 | ||
DNS-2 | 97 | 97 | ||
DNS-3 | 347 | 02 | 349 | |
DAS-1 | 1.338 | 02 | 1.340 | |
DAS-2 | 2.113 | 2.113 | ||
DAS-3 | 1.015 | 08 | 1.023 | |
DAS-4 | 104 | 02 | 106 | |
DAS-5 | 57 | 57 | ||
DAS-6 | 155 | 155 | ||
DAS-8 | 377 | 377 | ||
TOTAL |
5.605 | 14 | 5.619 |