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Quinta, 25 Maio 2017 18:24

LEI N.° 13.734 DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)( Mens. 6.821/06 – Executivo)

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LEI N.° 13.734 DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)( Mens. 6.821/06 – Executivo)

Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.

Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

ANEXO ÚNICO

A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.

CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA

ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL

SÍMBOLO SITUAÇÃO ATUAL

CARGOS

EXTINTOS

CARGOS

CRIADOS NºS

SITUAÇÃO

NOVA

DNS-1 2 - - 2
DNS-2 179 - 1 180
DNS-3 478 - - 478
DAS-1 1.441 - 2 1.443
DAS-2 2.100 - 4 2.104
DAS-3 987 - - 987
DAS-4 96 - - 96
DAS-5 54 - 2 56
DAS-6 148 - - 148
DAS-8 388 - - 388
TOTAL 5.873 - 9 5.882

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências

Lido 421 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 16:23

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