Você está aqui: Página Principal Legislação do Ceará Temática Trabalho, Adm e Serviço Publico LEI N.° 13.734 DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)( Mens. 6.821/06 – Executivo)
LEI N.° 13.734 DE 29.03.06 (D.O. DE 30.03.06)( Mens. 6.821/06 – Executivo)
Dispõe sobre a criação de Cargos de Direção e Assessoramento Superior, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo, os Cargos de Direção e Assessoramento Superior, de provimento em comissão, com símbolos e quantidade indicados no anexo único desta Lei.
Art. 2º Os cargos criados nesta Lei serão denominados e distribuídos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, na estrutura da Secretaria da Saúde – SESA.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de março de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO
A QUE SE REFERE O ART. 1º DA LEI Nº _________ , DE ____ DE _______ DE 2006.
CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL
SÍMBOLO | SITUAÇÃO ATUAL |
CARGOS EXTINTOS |
CARGOS CRIADOS NºS |
SITUAÇÃO NOVA |
DNS-1 | 2 | - | - | 2 |
DNS-2 | 179 | - | 1 | 180 |
DNS-3 | 478 | - | - | 478 |
DAS-1 | 1.441 | - | 2 | 1.443 |
DAS-2 | 2.100 | - | 4 | 2.104 |
DAS-3 | 987 | - | - | 987 |
DAS-4 | 96 | - | - | 96 |
DAS-5 | 54 | - | 2 | 56 |
DAS-6 | 148 | - | - | 148 |
DAS-8 | 388 | - | - | 388 |
TOTAL | 5.873 | - | 9 | 5.882 |