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Segunda, 05 Junho 2017 20:17

LEI Nº 13.893, DE 31.05.06 (D.O. DE 19.06.07)

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LEI Nº 13.893, DE 31.05.06 (D.O. DE 19.06.07) 

Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art.1º Fica criada a Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito Estado do Ceará, que ocorrerá sempre na última semana do mês de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2007.

Cid Ferreira Gomes

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Iniciativa: Deputado Professor Teodoro

Informações adicionais

  • .:

    Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.

Lido 499 vezes Última modificação em Terça, 11 Julho 2017 12:23

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