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Legislação do Ceará
Temática
Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI Nº 13.893, DE 31.05.06 (D.O. DE 19.06.07)




LEI Nº 13.893, DE 31.05.06 (D.O. DE 19.06.07)
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art.1º Fica criada a Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito Estado do Ceará, que ocorrerá sempre na última semana do mês de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 31 de maio de 2007.
Cid Ferreira Gomes
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Iniciativa: Deputado Professor Teodoro
Dispõe sobre a criação da Semana Estadual do Servidor Público, no âmbito do Estado do Ceará e dá outras providências.
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