Imprimir esta página
Segunda, 12 Junho 2017 17:43

LEI N.º 13.840, DE 24.11.06 (D.O. DE 30.11.06)(Proj.Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins)

Avalie este item
(0 votos)

LEI N.º 13.840, DE 24.11.06 (D.O. DE 30.11.06)(Proj.Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins)

Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica. 

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ 

FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.

Lúcio Gonçalo de Alcântara

GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Informações adicionais

Lido 571 vezes Última modificação em Segunda, 10 Julho 2017 14:15

Itens relacionados (por tag)