Você está aqui: Página Principal
Legislação do Ceará
Temática
Trabalho, Adm e Serviço Publico
LEI N.º 13.840, DE 24.11.06 (D.O. DE 30.11.06)(Proj.Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins)




LEI N.º 13.840, DE 24.11.06 (D.O. DE 30.11.06)(Proj.Lei nº 129/06 – Dep. Ronaldo Martins)
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
FAÇO SABER QUE A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DECRETOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Liberdade de Imprensa, a ser comemorado, anualmente, no dia 2 de junho, em homenagem ao jornalista Tim Lopes”. (NR).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 24 de novembro de 2006.
Lúcio Gonçalo de Alcântara
GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Dá nova redação ao art. 1º da Lei Estadual nº 13.805, de 3 de agosto de 2006, na forma que indica
Certifique-se de preencher os campos indicados com (*). Não é permitido código HTML.