O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.078, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
INSTITUI O DIA DO FUTEBOL FEMININO NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará, o Dia do Futebol Feminino, a ser comemorado anualmente no dia 12 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Bruno Pedrosa