O Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) é o instrumento norteador para o exercício do mandato parlamentar e para o funcionamento do Poder Legislativo estadual. Foi instituído pela Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996.
O texto do Regimento Interno da Alece apresenta disposições sobre as atribuições da Mesa Diretora, a competência das Comissões Permanentes e dos órgãos da Casa, o rito do processo legislativo, os processos de votação, a tramitação das leis orçamentárias, entre outros componentes indispensáveis às funções legislativa e fiscalizadora deste Poder.
Convém esclarecer que na condição de norma “interna corporis" o Regimento Interno da Alece limita-se às questões que devem ser resolvidas, internamente, pela própria Casa Legislativa.