ALTERA A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dispõe sobre o Grupo Tributação, Arrecadação e Fiscalização - TAF - e dá outras providências.
ADAPTA À EMENDA N. 1 À CONSTITUIÇÃO DO ESTADO, DE 13 DE MAIO DE 1967, A LEI ORGÂNICA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DETERMINA A DIVULGAÇÃO DE VALORES DESTINADOS À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO BENEDITO O IMÓVEL QUE INDICA.
ALTERA O ANEXO II - ANEXO DE METAS FISCAIS DA LEI Nº. 16.319, DE 14 DE AGOSTO DE 2017.
DISPÕE SOBRE O ARROLAMENTO ADMINISTRATIVO DE BENS E DIREITOS.
ALTERA A LEI N.º 16.097, DE 27 DE JULHO DE 2016, QUE INSTITUI O FUNDO ESTADUAL DE EQUILÍBRIO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ – FEEF.
AUTORIZA A CRIAÇÃO DA COMPANHIA DE PARTICIPAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS DO CEARÁ - CEARAPAR, AUTORIZA A CESSÃO DE DIREITOS CREDITÓRIOS, TRANSFERÊNCIA DE ATIVOS.
INSTITUI O PROGRAMA DE EDUCAÇÃO FISCAL DO ESTADO DO CEARÁ.
ESTABELECE A REMISSÃO E A ANISTIA DOS CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS, CONSTITUÍDOS OU NÃO, DECORRENTES DOS INCENTIVOS, DAS ISENÇÕES E DOS BENEFÍCIOS FISCAIS OU FINANCEIRO-FISCAIS INSTITUÍDOS EM DESACORDO COM O DISPOSTO NA ALÍNEA “G” DO INCISO XII DO § 2.º DO ART. 155 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NA FORMA DISPOSTA NA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 7 DE AGOSTO DE 2017.
Promove a revisão geral da remuneração dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e dos militares estaduais, e dá outras providências.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimo junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e dá outras providências.
ALTERA A LEI N.º 13.222, DE 7 DE JUNHO DE 2002, QUE REVIGORA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.025, DE 20 DE JUNHO DE 2000, COM SUAS ALTERAÇÕES, RELATIVOS AO TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DIFERENCIADO A SER CONFERIDO AOS CONTRIBUINTES DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTES INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO – ICMS, QUE ENVIEM POR MEIO MAGNÉTICO SUAS INFORMAÇÕES FISCAIS REFERENTES ÀS OPERAÇÕES E ÀS PRESTAÇÕES REALIZADAS E CONCEDE REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ICMS EM OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS, REALIZADAS POR CONCESSIONÁRIOS.