O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.096, DE 09.12.24 (D.O. 09.12.24)
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE RETINOPATIA DIABÉTICA NO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre Retinopatia Diabética, a ser realizada anualmente na 2.ª quinzena do mês de novembro, em todo o Estado do Ceará.
Art. 2º A Semana de Conscientização sobre Retinopatia Diabética tem como objetivos:
I − promover campanhas educativas sobre a retinopatia diabética, abordando seus sintomas, causas, formas de prevenção e tratamentos disponíveis;
II − estimular a realização de exames oftalmológicos preventivos para a detecção precoce da retinopatia diabética, especialmente entre os portadores de diabetes;
III − sensibilizar a população sobre a importância do controle adequado da diabetes para a prevenção da retinopatia diabética;
IV − divulgar informações sobre os direitos das pessoas com deficiência visual, incluindo a causada pela retinopatia diabética;
V − incentivar a formação e a capacitação de profissionais de saúde para o diagnóstico e tratamento da retinopatia diabética.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 09 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Gabriella Aguiar