O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.305, DE 4 DE SETEMBRO DE 1969 (D.O. 05.09.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR DE 616.310,68 ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO TESOURO DO ESTADO DA SECRETARIA DA FAZENDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao orçamento vigente do Tesouro do Estado da Secretaria da Fazenda, o crédito da importância de NCr$ 616.310,08 (seiscentos e dezesseis mil, trezentos e dez cruzeiros novos e oito centavos), suplementar à dotação seguinte:
Art. 2° — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza, aos 4 de setembro de 1969.