O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N.° 9.339, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1969 (D.O. 09.12.1969)
AUTORIZA A ABERTURA DO CRÉDITO SUPLEMENTAR DE NCR$ 3.680,00, AO ORÇAMENTO VIGENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E PESQUISAS, DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e cu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° — É o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento do Departamento de Estudos e Pesquisas, da Secretaria de Educação, o crédito na importância de NCr$ 3.686,00 (três mil e seiscentos e oitenta cruzeiros novos) suplementar à seguinte dotação;
TÍTULO I — PODER EXECUTIVO
9.00 — Secretaria de Educação
9.03 — Departamento de Estudos e Pesquisas
3.0.0.0 — Despesas Correntes
3.1.0.0 — Despesas de Custeio
3.1.1.0 — Pessoal -
3.1.1.1 — Pessoal Civil
02.60 — Despesas Variáveis com Pessoal Civil
PASSA DE NCr$ 6.50000
PARA NCr$ 10.180,00
(Aumento: NCr$ 3.680,00)
Art. 2.° — Esta lei entrará em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DC GOVÊRNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 2 de dezembro de 1969.
PLÁCIDO ADERALDO CASTELO
EDILSON MOREIRA DA ROCHA
MONS. ANDRÉ V. CAMURÇA