O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 19.001, DE 28.08.24 (D.O. 30.08.24)
CRIA O TEMA TRANSVERSAL “A IMPORTÂNCIA DO PEQUENO AGRICULTOR” NAS ESCOLAS ESTADUAIS DE NÍVEL MÉDIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o tema transversal “A importância do pequeno agricultor” nas escolas estaduais de nível médio no Estado do Ceará.
Art. 2º O tema tem por objetivo incentivar e conscientizar sobre a importância da permanência do homem na Zona Rural, bem como de sua subsistência.
Parágrafo único. A inclusão do tema de que trata o caput deste artigo abordará, ainda, temas voltados à prevenção do trabalho infantil no meio rural, bem como ao malefício deste na vida das crianças.
Art. 3º O tema obedecerá ao disposto nesta Lei com os seguintes objetivos:
I – conservação do solo e da água;
II – uso adequado dos agrotóxicos nas atividades agropecuárias, visando à proteção dos recursos naturais e do meio ambiente, à segurança dos trabalhadores rurais e à qualidade dos produtos agrícolas destinados à alimentação; e
III – viabilidade da permanência no meio rural.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de agosto de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Nizo Costa