LEI Nº18.008, 01.04.2022 (D.O. 01.04.22)
ALTERA A DENOMINAÇÃO DA COMENDA CEARÁ DE DANÇA, INSTITUÍDA PELA LEI N.º 17.169, DE 9 DE JANEIRO DE 2020, PASSANDO À DENOMINAÇÃO DE COMENDA HUGO BIANCHI DE DANÇA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º A Comenda Ceará de Dança, instituída pela Lei n.º 17.169, de 9 de janeiro de 2020, passa a denominar-se Comenda Hugo Bianchi de Dança.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 01 de abril de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO