O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 18.935, 16 de julho de 2024.
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS E DATAS COMEMORATIVAS DO ESTADO DO CEARÁ A COMEMORAÇÃO DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE ARARIPE, O ARARIFEST.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica inserida no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Ceará a comemoração do aniversário do Município de Araripe, o ArariFest, realizada, anualmente, nos dias 31 de julho e 1.º e 2 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 16 de julho de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira