O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.744, DE 25 DE SETEMBRO DE 1973 (D.O. 11.10.73)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR ADICIONAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO,O CRÉDITO ESPECIAL QUE INDICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARA
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o -Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Secretaria do Planejamento e Coordenação,o crédito especial de Cr$. 30.000,00 (trinta mil cruzeiros), a título de subvenção social, destinado à Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE.
Parágrafo Único - Para atendimento das despesas previstas nesta lei, deverá ser anulada igual importância no Fundo de Reserva Orçamentária da Secretaria do Planejamento e Coordenação.
Art. 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARA, em Fortaleza,aos 25 de setembro de 1973.
CESAR CALS
Luiz Sérgio Gadelha Vieira
O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N.° 9.728, DE 14 DE AGOSTO DE 1973 (D.O. 17.08.73)
RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PREFEITOS DO ESTADO DO CEARÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.o - Fica reconhecida como de utilidade pública, para efeito de gozar de direitos e vantagens desta situação, a Associação de Prefeitos do Estado do Ceará - APRECE, entidade de direito privado com sede em Fortaleza, Ceará.
Art. 2.o - A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 14 de agosto de 1973.
CÉSAR CALS
Edival de Melo Távora