O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial
LEI N° 18.563, DE 13.11.23 (D.O. 14.11.23)
DENOMINA PROFESSOR FRANCISCO EDIVALDO LEITE – VALDIM – A ARENINHA NO DISTRITO DE ARAJARA, NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Professor Francisco Edivaldo Leite – Valdim – a Areninha construída pelo Governo do Estado do Ceará no Distrito de Arajara, no Município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana