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LEI Nº17.964, 07.03.2022 (D.O. 09.03.22)
ALTERA O ART. 1.º DA LEI N.º 17.686, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1.º da Lei n.º 17.686, de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º Fica denominada Raimundo Alber da Silva – Senhor Alber a Areninha localizada no quadrante das Ruas Recanto das Flores, Luciano Alves, Dom Lustosa e Irmãos Olímpio no bairro Santa Filomena, no município de Fortaleza ” (NR).
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 07 de março de 2022.
Camilo Sobreira de Santana
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Fernando Hugo