O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 19.111, de 10 de dezembro de 2024.
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO VIDA PARA TODOS – AVPT, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a Associação Vida Para Todos – AVPT, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob n.º 17.721.563/0001-71, com sede e foro no Município de Juazeiro do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, de 10 de dezembro de 2024.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Deputado Fernando Santana