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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.528, DE 23.10.23 (D.O. 25.10.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DESPORTIVA E EDUCACIONAL ARARIPE SOLDIERS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE BARBALHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de utilidade pública a Associação Desportiva e Educacional Araripe Soldiers, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 17.114.915/0001-20, com sede e foro no Município de Barbalha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 23 de outubro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Fernando Santana