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O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.599, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS AMIGOS DA PRAIA DO PRESÍDIO – ASSOCIAMIGOS, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE AQUIRAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAMIGOS – Associação dos Amigos da Praia do Presídio, com sede no Município de Aquiraz, inscrita no CNPJ/MF sob o número 44.696.164/0001-70.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Evandro Leitão