O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.613, DE 29.11.23 (D.O. 1º.12.23)
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO SOS CÃES DE RUA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE TIANGUÁ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É considerada de Utilidade Pública Estadual a Associação SOS Cães de Rua, inscrita no CNPJ sob o n.º 43.514.556/0001-09, sociedade civil sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Tianguá, no Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza de 29 de novembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. David Durand