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LEI Nº18.033, 20.04.2022 (D.O. 20.04.22)
REVOGA DISPOSITIVO DA LEI N.º 17.804, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE AUTORIZOU O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO INTERAMERICANO DE DESENVOLVIMENTO – BID.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica revogado o parágrafo único do art. 3.º da Lei n.º 17.804, de 26 de novembro de 2021.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 20 de abril de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO