O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.
LEI N° 18.468, DE 19.09.23 (D.O. 21.09.23)
DENOMINA MARIA LUCIA BARRETO O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI LOCALIZADO NO BAIRRO CAMPO DE AVIAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ARARIPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ. Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Maria Lucia Barreto o Centro de Educação Infantil – CEI localizado no Bairro Campo de Aviação, no Município de Araripe.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de setembro de 2023.
Elmano de Freitas da Costa
GOVERNADOR DO ESTADO
Autoria: Dep. Marcos Sobreira