Fortaleza, Segunda-feira, 23 Dezembro 2024
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico 
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas
Banco Eletrônico de Leis Temáticas
Banco Eletrônico
de Leis Temáticas

 

Pesquisar no BELT Comunicação AL TV Assembleia FM Assembleia Banco de Imagens Previsão do Tempo Contatos

 

Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária CC
Emenda à Constituição do Ceará
Ciência e Tecnologia e Educação Superior CC
Cultura e Esportes CC
Defesa do Consumidor CC
Defesa Social CC
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca CC
Direitos Humanos e Cidadania CC
Educação CC
Fiscalização e Controle CC
Industria e Comercio, Turismo e Serviço CC
Infância e Adolescência CC
Juventude CC
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido CC
Orçamento, Finanças e Tributação CC
Seguridade Social e Saúde CC
Trabalho, Administração e Serviço Publico CC
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano CC
Selecione o Tema AQUI.
Agropecuária
Títulos Honoríficos
Denominação de Equipamentos Públicos
Títulos de Utilidade Pública
Ciência e Tecnologia e Educação Superior
Cultura e Esportes
Defesa do Consumidor
Defesa Social
Desenvolvimento Regional, Recursos Hídricos, Minas e Pesca
Direitos Humanos e Cidadania
Educação
Fiscalização e Controle
Industria e Comercio, Turismo e Serviço
Infância e Adolescência
Juventude
Meio Ambiente e Desenvolvimento do Semiárido
Orçamento, Finanças e Tributação
Leis Orçamentaria
Seguridade Social e Saúde
Trabalho, Administração e Serviço Publico
Viação, Transportes, Desenvolvimento Urbano

O texto desta Lei não substitui o publicado no Diário Oficial.

LEI N.° 10.551, DE 27 DE AGOSTO DE 1981. D.O. 01/09/81

Dispõe sobre contragarantias oferecidas pelo Estado do Ceará na operação de financiamento que indica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

Art. 1.º – Fica o Poder Executivo autorizado a contragarantir a operação de financiamento externo, decorrente de contrato que a Companhia de Eletricidade do Ceará  COELCE – venha a firmar com o Banco Nacional de Crédito Cooperativo  BNCC, no valor de US$ 11.188.197,12 (ONZE MILHÕES, CENTO E OITENTA E OITO MIL, CENTO E NOVENTA E SETE DÓLARES E DOZE CENTS) norte-americanos, destinados à execução do Programa de Eletrificação Rural dos Vales do Jaguaribe, Banabuiú, Curu e Acaraú, mediante a vinculação dos recursos oriundos da cota-parte do Fundo de Participação dos Estados, Distrito Federal e Territórios  FPE e/ou Imposto Sobre Circulação de Mercadorias – ICM.

Art. 2.º – O Tesouro do Estado será responsável pelo pagamento da correção cambial e a Companhia de Eletricidade do Ceará – COELCE – pelo pagamento do principal, juros e demais encargos da referida operação de crédito.

Art. 3.º – Os encargos financeiros, os prazos de amortização e demais obrigações contratuais, decorrentes desta operação de crédito, serão estabelecidos de comum acordo entre a Companhia de Eletricidade do Ceará – COELCE e o Banco Nacional de Crédito Cooperativo – BNCC.

Art. 4.º  Anualmente, o Poder Executivo consignará, nos orçamentos anual e plurianual do Estado, durante o prazo da operação de financiamento, dotações suficientes para a correção cambial de responsabilidade do Tesouro Estadual, nos termos desta Lei.

Art. 5.º – Os recursos financeiros, previstos no art. 1.°, destinar-se-ão aos Programas de valorização rural em execução e a serem executados pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento e suas entidades vinculadas, os quais deverão ser compatibilizados, previamente, com a programação da referida Pasta.

Art. 6.º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 27 de agosto de 1981.

VIRGÍLIO TÁVORA

Francisco Ésio de Souza

Luiz Marques


 

  31ª Legislatura - Assembleia Legislativa do Ceará                                                                       Siga-nos:

  Av. Desembargador Moreira, 2807 - Bairro: Dionísio Torres - CEP: 60.170-900 

  Fone: (85) 3277.2500